Aviso de Conversão Obrigatória de Títulos

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A sociedade Dynasys – Engenharia e Telecomunicações, SA, Pessoa Colectiva n.º 505490315, registada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra com o n.º 505490315, NISS 20008647553, com sede social em PARKURBIS – PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA COVILHÃ, Edifício Parkurbis, Zona Industrial do Tortosendo, 6200-865 TORTOSENDO, vem por esta forma de publicação anunciar que em cumprimento do disposto na Lei nr 15/2017 de 3 de Maio que proíbe a emissão e prevalência de valores mobiliários “ao portador” e do disposto no Decreto Lei nr 123/2017 de 25 de Setembro que estabelece as disposições necessárias à execução daquela Lei, foi alterado em conformidade, por deliberação do CA de 10/10/17, o nº 2 do art 3º do Contrato de sociedade.

Assim, a partir desta data, são convidados os srs accionistas para, a partir de 20 de Outubro e até 4 de Novembro pf, apresentar ou fazer apresentar os respectivos títulos representativos do capital social da sociedade que sejam ao PORTADOR, no local dos serviços administrativos da sociedade, sitos no Centro Empresarial Sado Internacional, Edifício E4, Estrada Nacional 10, Vale da Rosa, 2910-835 Setúbal, no horário de expediente, para a respectiva conversão, a qual será feita pela aposição de carimbo específico na frente do mesmo, por sobre a referência “Ao Portador”. O carimbo terá o texto “Passou a Nominativo por aplicação da Lei 15/2017 e Decreto Lei 123/2017. Pertença desde a data ____/____/___ ao accionista: Entidade/Nome, CC/NIF e morada Sede/residência” elementos que serão inscritos manualmente, no momento”. Será ainda apenso em local contíguo da frente do título, o carimbo da Dynasys e a assinatura de 2 administradores.

Em simultâneo, serão os pertences objecto de Registo no Livro de Registos da sociedade, sendo toda a operação gratuita.

Recorda-se os senhores accionistas que a não conversão dos títulos determina a proibição da sua transmissão bem como a suspensão do direito de participação em resultados do emissor (nr 2 do art 2º da Lei 15/2017 e nrs 1 e 2 do artº 7 do Decreto Lei nr 123/2017).

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